(Da “Introdução” ao livro com o título acima, Ed.70, 2024, pp.13-19)
- Partamos de um facto, de um facto tão indiscutível como intolerável: a justiça é hoje em Portugal o único – absolutamente único – sector que beneficia do privilégio de uma total impunidade na acção dos seus profissionais, seja qual for o domínio – e são muitos: investigações, inquéritos, medidas preventivas, ), recursos, etc. – em que a sua acção se exerce.
- Em qualquer âmbito da sua vida, pessoal, social ou profissional, os portugueses pagam pelos erros ou crimes que cometam, sejam eles grandes ou pequenos. Pelo contrário, o poder judicial (e isto aplica-se tanto ao Ministério Público como à magistratura judicial) pode cometer todos os erros – e até crimes – que está seguro, salvo em raríssimas excepções, que não terá de responder por eles. (Sei bem que só a magistratura judicial beneficia formalmente desta impunidade, mas na verdade – isto é, na prática – o mesmo acontece com o Ministério Público, como todos sabemos, temos visto e adiante se argumentará). É esta situação de absoluta excepção que não pode continuar por mais tempo: urge pôr-lhe termo, com determinação, lucidez e coragem.
- Mas o poder judicial não só é impune, como a sua legitimidade, nomeadamente na vertente judicial, é cada dia mais controversa, questionável e – felizmente – questionada, uma vez que ela não tem origem directamente na vontade do povo, como acontece com os poderes executivo e legislativo, mas apenas indirectamente, através daqueles outros poderes, conforme o disposto constitucionalmente. Não se lhe nega, pois, legitimidade, o que se afirma é a evidência da sua progressiva fragilidade institucional e a crescente contestação que tal facto suscita, a exigir que se tirem consequências de tal situação. Ou seja, é altura de, tal como tem acontecido com os demais poderes, se analisar com detalhe, se escrutinar com rigor e se reformar com coragem a justiça portuguesa, nas suas diversas componentes.
- Até porque, ungida pela impunidade divina em que tem vivido, como se uma aura de natureza verdadeiramente sobrenatural a envolvesse, o poder judicial pretende apresentar-se aos olhos do país, perante a crise que indiscutivelmente têm vindo a abalar os outros dois poderes, o legislativo e o executivo, como um poder naturalmente – eu diria mesmo, geneticamente – diferente dos demais, dotado de uma capacidade regeneradora e salvífica em relação aos problemas do regime democrático.
- Pura ilusão que, infeliz mas naturalmente, os seus cúmplices mediáticos alimentam constantemente, seja a que o pretexto for, de tal modo ela lhes convém. Mais, pura mentira, como se viu nos países que cederam a essa miragem, basta olhar, entre tantos outros exemplos possíveis, para o que de absolutamente sinistro se passou em Itália com a operação “Mãos Limpas”, em Espanha com Baltasar Garzón ou, mais recentemente, no Brasil com Sérgio Moro.
- Todos estes casos mostram que a judicialização da política, se não for travada – e os sinais da sua progressiva implantação entre nós estão todos aí, todos os dias e por todo o lado – evoluirá para a judicialização generalizada de toda a vida social, profissional e pessoal dos cidadãos. Trata-se de um enorme logro, porque na verdade uma tal judicialização é um biombo que oculta a cínica impunidade do poder judicial e as suas nefastas consequências, tanto para a qualidade da democracia com o para o rigor da justiça.
- O facto de que temos de partir, e de vez, é que os agentes da justiça, sejam juízes ou procuradores, são seres humanos absolutamente comuns e que, como todos os seres humanos, eles erram e cometem erros condenáveis. (…) Trata-se, em ambos os casos, de seres humanos que nada, a não ser uma ficção que é tempo de desmistificar e abandonar, distingue dos demais, tanto em qualidades como em defeitos. E que por isso, eles, exactamente como todos os outros cidadãos, têm de responder pelas suas decisões e actos. E como as suas funções são de serviço público, e exercidas em nome do povo, essa responsabilização tem que forçosamente ser pública, para ser louvada quando for de louvar, e punida quando for de punir.
- Caso contrário estaremos, em pleno século XXI, a criar uma verdadeira nova casta de inimputáveis, senhores de uma acção e de um juízo inescrutáveis, verdadeiramente irresponsáveis, no sentido mais literal e profundo do termo. E não será, não nos iludamos também aqui, nenhum Conselho Superior (do Ministério Público ou Magistratura, instituições marcadamente corporativas, a primeira explícita e integralmente, a segunda implícita e “sorrateiramente”) que terá capacidade, e muito menos vontade, de alterar esta situação de escandaloso privilégio. Bem pelo contrário, esses “conselhos” existem hoje apenas para iludir os cidadãos, apresentando-se como uma instância de apelo para os que se considerem injustiçados, quando a sua verdadeira missão é, na realidade, com traços da mais negra retórica, a de garantir a perpetuação da impunidade do poder de onde os seus membros, todos eles, são oriundos, numa verdadeira conspiração corporativa contra o direito dos cidadãos à justiça, tal como está constitucionalmente consagrado.
- Tudo isto foi bem ilustrado no Tribunal de Relação de Lisboa em 2020, pelas múltiplas ilegalidades (corrupção, abuso de poder, entre outras) nele detectadas e publicamente denunciadas, que levaram mesmo a que se abrisse um inquérito por “abuso de poder” em relação ao então Presidente deste tribunal, o desembargador Orlando Nascimento, e que acabou por implicar também o anterior Presidente, o desembargador Luís Vaz das Neves. Isto no seguimento da conhecida “Operação Lex”, em que estiveram em causa – e foram provadas – centenas de situações de viciação na distribuição dos processos, compadrios e conluios secretos, etc., numa panóplia de ilegalidades que mais fazem lembrar um gang criminoso do que um tribunal – ainda por cima dito “superior”!
- Mas o resultado final foi, como seria de esperar…nada, ou melhor uma conveniente prescrição, em 2023, da já levíssima pena (120 dias de suspensão!) a que o Conselho Superior da Magistratura tinha condenado o desembargador Orlando Nacimento, em 2021, prescrição esta decidida pelo Supremo Tribunal de Justiça (que, note-se, é também presidido pelo Presidente do referido Conselho Superior da Magistratura, numa ubiquidade corporativa que deita por terra qualquer pretensão de isenção e fere de morte a credibilidade da instituição), não faltando quem aponte que tal foi feito ao arrepio da lei, uma vez que que tal prescrição não era possível por ainda estar a correr outro inquérito contra o desembargador Orlando Ribeiro, como a jornalista Mariana Oliveira detalhadamente explicou em diversos textos publicados no jornal “Público” de 6, 7 e 23 de Setembro de 2023.
- Ora, como muitos estudos já o demonstraram (veja-se, por exemplo, o instrutivo “Handbook of Political Corruption”, de Paul M. Heywood), quando no topo de uma instituição reina a ilegalidade, a corrupção ou o abuso de poder, estas características espalham-se, irradiam, disseminam-se com facilidade por toda a instituição, pondo globalmente em causa a sua credibilidade e a sua isenção. Foi de resto esta a situação que a Presidente do Tribunal de Relação de Lisboa que sucedeu ao desembargador Orlando Nascimento, a desembargadora Maria Guilhermina de Freitas, implicitamente mas indiscutivelmente reconheceu, quando no seu discurso de posse, a 21 de Outubro de 2020, afirmou como sua primeira missão a de “recolocar este Tribunal de Relação de Lisboa no lugar de prestígio que merece” – tarefa talvez impossível sem profundas alterações que não referiu, mas que só se torna evidentemente necessária quando o referido prestígio se encontra minado ou destruído.
- Foi ao chegar a estas graves conclusões, e depois de muito reflectir sobre elas, que me decidi a escrever este libelo contra a justiça portuguesa. Mas só cheguei a este diagnóstico a partir de uma experiência pessoal, de cerca de dez anos, de um sector que eu mal conhecia, sobre o qual tinha ouvido muitas e muito díspares opiniões, mas com o qual – tirando um pequeno e irrelevante episódio – não tinha tido, até então, qualquer contacto. Para compensar esse desleixo, ou negligência, a imersão agora foi total. E o resultado desta imersão foi a descoberta, que sinto que como cidadão devo expor publicamente ao país, que a justiça portuguesa vive na maior podridão ética, num ziguezague de puras subjectividades narcísico-despóticas, sem critérios nem valores, cada vez mais entregue aos delírios mediáticos de um wokismo inquisitorial que se tem vindo a difundir por todo o lado, mas que – pelo contrário – deveria encontrar no poder judicial uma muralha de aço.
- Este é, pois, o livro de um cidadão que, ancorado na plenitude dos seus direitos, analisa serenamente a justiça que falsamente o acusou, denunciando o desprezo que ela revela em relação a princípios que diz defender, como na verdade estaria constitucionalmente obrigada a fazer, mas não faz. De um cidadão que, após mais de dez anos de assídua frequentação dos diversos loca infecta do poder judicial – dos seus meandros, procedimentos e personagens -, ficou convencido que a justiça portuguesa constitui hoje o maior problema do país, configurando-se como o mais grave cancro da República e do seu regime democrático, no momento em que se celebra o seu cinquentenário.
- E faço-o com a convicção que falo em nome de muitos portugueses, injustiçados de vários modos, quase sempre sem voz e na maior parte dos casos sem meios para fazer ouvir a sua imensa revolta e a sua justa cólera contra a justiça portuguesa, a parcialidade e a impunidade em que os seus agentes actuam. O que constitui uma excelente ocasião para uma reflexão de fundo sobre a calamitosa situação em que, como repetida e abundantemente temos verificado nos últimos tempos, vive a justiça portuguesa, e sobre a imperativa mudança do seu rumo, sem dúvida a mais urgente para o futuro do regime democrático instaurado há 50 anos.
- Dito de outro modo: este não é um livro de jurista, de filósofo nem de académico. É, repito, o livro de um cidadão revoltado com a falsa justiça que gangrena o país vivendo na impunidade mais total e na parcialidade mais inescrutável. De um cidadão que se viu martirizado, com os seus dois filhos menores, por um processo que se arrastou nos tribunais durante mais de dez anos, com base numa falsa acusação que – como a Sentença de absolvição do seu julgamento no Tribunal Criminal de Lisboa deixou absoluta e cristalinamente claro, Sentença que foi reiterada por mais duas vezes – não apresentou uma só prova documental, um único testemunho factual, uma simples perícia técnica. Nada – mas que os chamados “tribunais superiores” decidiram posteriormente abalroar completamente, transformando arbitrariamente essa absolvição por três vezes confirmada numa condenação iníqua, em nome de subjectivas opções doutrinárias, tão eticamente fraudulentas como ideologicamente radicais.
- E porquê? A resposta é triste, mas – como adiante veremos – simples e inequívoca: porque temos uma justiça que abdica, com o maior desplante e a maior arrogância, do sagrado princípio de presunção de inocência, princípio que está na base, não só da nossa democracia como da nossa civilização, em benefício do inconstitucional e potencialmente criminoso princípio de verdade da vítima (ou se se preferir, o princípio de presunção de culpa), abrindo assim caminho à selva dos fanatismos mais cegos, bem como às ideologias mais celeradas.
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ÍNDICE do LIVRO
I. ACUSO
1. Intolerável impunidade, fanática parcialidade
2. O rei vai nu!… Todos o dizem, mas ninguém faz nada
3. Esquecer ou repensar Montesquieu?
II. OS FACTOS
E O PRINCÍPIO DE PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA
1. Os acontecimentos e o circo mediático
2. O julgamento: de Janeiro de 2016 a Dezembro de 2017
3. A sentença de absolvição
III. AS INTERPRETAÇÕES
E O PRINCÍPIO DE VERDADE DA VÍTIMA
1. Dois acórdãos do Tribunal da Relação:
A estratégia de empatar… e mais duas sentenças de absolvição
2. Um novo acórdão do Tribunal da Relação:
o apogeu da manipulação, da parcialidade e da inconstitucionalidade
3. Tribunais Superiores:
a consagração de um novo princípio de presunção – o de verdade da vítima
e de presunção de culpa do arguido?
IV. PARA ONDE VAI A JUSTIÇA?
1. Judicialização da política e politização da justiça
2. Estado de direito ou direito contra o Estado?
3. A justiça nas teias da vitimização
Bibliografia
Nota final